LEI Nº 78 De 21 de Novembro de 1950.


Dispõe sobre abertura de crédito adicional.


Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam restabelecidos os vencimentos dos cargos seguintes, a partir de 1º de Janeiro de 1949, reduzidos pela Lei nº 28, de 26 de novembro de 1948:

1 Administrador - Cobrador Cr$ 15.600,00
1 Porteiro - Zelador Cr$ 9.360,00
1 Encanador Cr$ 10.920,00

Art. 2º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito adicional de Cr$ 3.360,00 (três mil, trezentos e sessenta cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento da diferença de vencimentos dos cargos constantes do art. 1º, do modo seguinte:

a) Um crédito de Cr$ 1.680,00 (hum mil, seiscentos e oitenta cruzeiros), suplementar ás seguintes verbas do orçamento vigente:

1-3-1/8-09-0 - Pessoal Fixo 360,00
2-5-1/8-63-0- Pessoal Fixo 1.200,00
2-5-1/8-63-1 - Pessoal Variável 120,00

b) Um crédito especial de Cr$ 1.680,00 (hum mil, seiscentos e oitenta cruzeiros), para o pagamento da diferença de vencimentos do exercício de 1949.

Art. 3º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional serão tirados do saldo financeiro, transferido para o presente exercício.

Art. 4º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Novembro de 1950.

Jorge Nazar
Prefeito Municipal

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.